LILY OF FRANCEMistaMarca registrada
Processo 821.324.900
LILY OF FRANCE é marca registrada no INPI e pertence a BESTFORM INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/06/2012 e vale até 19/06/2032. Consta assim na revista nº 2688, de 12/07/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/2012
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BESTFORM INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2688 | 12/07/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CEDENTE 1: BESTFORM, INC. / CEDENTE 2: VANITY FAIR VENTURES, INC. / CEDENTE 3: BESTFORM APPAREL CORP. / PETIÇÃO ACATADA TENDO EM VISTA SUA ANTERIORIDADE AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2175 DE 11/09/2012 EM QUE "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)." |
| 2290 | 25/11/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROVANDO A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE BESTFORM INC., PARA VANITY FAIR VENTURES INC. E DESTA PARA BESTFORM APPAREL CORP., TENDO EM VISTA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA CITANDO ESTAS TRANSFERÊNCIAS NÃO PETICIONADAS. |
| 2213 | — | 740 | PET. 850130011693 DE 21/01/2013, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. |
| 2213 | — | 795 | NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2209 DE 07/05/2013, POR ERRO MATERIAL. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
7 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688