MUNICH BEERNominativaEncerrada
Processo 821.325.140
MUNICH BEER é marca registrada no INPI e pertence a VEREIN MÜNCHENER BRAUEREIEN E.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/09/2017 e vale até 26/09/2027. Consta como encerrada na revista nº 2790, de 25/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2017
- Registro concedidoset/2017
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- VEREIN MÜNCHENER BRAUEREIEN E.V. · DE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2790 | 25/06/2024 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2778 | 02/04/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por COMPAÑÍA CERVECERA ASUNCIÓN S.A., em petição protocolada em 23/11/2022. Na manifestação, a titular do registro caducando apenas solicitou devolução de prazo, não tendo apresentado procuração ou qualquer documentação comprovando evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, dis |
| 2710 | 13/12/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2438 | 26/09/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2430 | 01/08/2017 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790