SUPERCUTSNominativaMarca registrada
Processo 821.325.256
SUPERCUTS é marca registrada no INPI e pertence a SUPERCUTS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2016
- Registro concedidonov/2016
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- SUPERCUTS, INC. · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2392 | 08/11/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2388 | 11/10/2016 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Tendo em vista decisão proferida na Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 38ª VF/RJ, sob o nº 2009.51.01.809527-7 (PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010). Ação judicial julgada procedente para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 821325256, determinando o apostilamento "sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPER" e "CUTS |
| 2387 | 04/10/2016 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 38ª VF/RJ, sob o nº 2009.51.01.809527-7 (PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010). Ação judicial julgada procedente para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº821325256, determinando a concessão do registro, sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPER" e "CUTS", isoladamente. |
| 2051 | — | 251 | AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809527-7 E PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010. |
| 1766 | — | Deferimento da petição270 | — |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392