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SUPERCUTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.325.256

SUPERCUTS é marca registrada no INPI e pertence a SUPERCUTS, INC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2016 e vale até 08/11/2026. Consta assim na revista nº 2392, de 08/11/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SUPERCUTS, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
24/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
08/11/2016
Vigência até
08/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/11/2025 a 08/11/2026
com multa até 08/05/2027
Última publicação
revista 2392
publicada em 08/11/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239208/11/2016Concessão de registroIPAS158
238811/10/2016Deferimento do pedidoIPAS029Tendo em vista decisão proferida na Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 38ª VF/RJ, sob o nº 2009.51.01.809527-7 (PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010). Ação judicial julgada procedente para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº 821325256, determinando o apostilamento "sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPER" e "CUTS
238704/10/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Ação de anulação de ato administrativo, tramitada perante a 38ª VF/RJ, sob o nº 2009.51.01.809527-7 (PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010). Ação judicial julgada procedente para anular o ato administrativo que manteve o indeferimento do pedido de registro de marca nº821325256, determinando a concessão do registro, sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPER" e "CUTS", isoladamente.
2051251AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2009.51.01.809527-7 E PROC. INPI Nº 52.400.001156-2010.
1766Deferimento da petição270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/11/2016 · revista nº 2392