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SUNRISENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.325.612

SUNRISE é marca registrada no INPI e pertence a THE SUNRIDER CORPORATION DBA SUNRIDER INTERNATIONAL (US), na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/10/2006 e vale até 24/10/2026. Consta assim na revista nº 2398, de 20/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

bebidas não alcoólicas à base de ervas e preparados para fazer as mesmas.

Titular
  • THE SUNRIDER CORPORATION DBA SUNRIDER INTERNATIONAL (US)
Procurador
Fabrize Machado Pereira da Cruz

Dados do processo

Depósito
28/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
24/10/2006
Vigência até
24/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/10/2025 a 24/10/2026
com multa até 24/04/2027
Última publicação
revista 2398
publicada em 20/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1868Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1797Arquivamento de petição por falta de procuração185PET. (RJ) 004210, DE 10/02/2003, REFERENTE A OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO * DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
1797351TENDO EM VISTA ACORDO DE COEXISTÊNCIA COM A TITULAR DO PED. 820904236.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/12/2016 · revista nº 2398