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VIVENDIMistaEncerrada

Processo 821.327.399

VIVENDI é marca registrada no INPI e pertence a VIVENDI SE, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2719, de 14/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ACUMULADORES ELÉTRICOS, APARELHOS TELEFÔNICOS, POSTOS RADIOTELEFÔNICOS, TRANSMISSORES TELEFÔNICOS, CABOS E FIBRAS PARA A TRANSMISSÃO DE SONS E IMAGENS; MODEMS, COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • VIVENDI SE · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
25/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
25/06/2002
Vigência até
25/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/06/2021 a 25/06/2022
com multa até 25/12/2022
Última publicação
revista 2719
publicada em 14/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271914/02/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1968560NOME ALTERADO.
1890565CED.1 - VIVENDI (NOME ALTERADO)

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/06/2002 e 25/06/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98/739959 · 02/07/1998

Dados atualizados até 14/02/2023 · revista nº 2719