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NN NAF NAFMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.328.433

NN NAF NAF é marca registrada no INPI e pertence a FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/03/2005 e vale até 01/03/2025. Consta assim na revista nº 2826, de 06/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

"papel, papelão; papel de embrulho para encapar livros e livros de exercícios; papel para escrita; artigos impressos; livros, posters, fotografias, quadros negros, álbuns, blocos de anotações, livros de exercícios, arquivos, calepinos, publicações, livros de entrada de índices; cartões postais; etiquetas não de tecido, pastas, fichários; facas de cortar papel; bandejas para cartas; instrumentos de escrita, a saber canetas tinteiro, canetas esferográficas, lapiseiras,canetas hidrocores, lápis, tinta para escrever, tinteiros, penas (para escrever), borrachas, mata-borrão de mesa, estojos para lápis e kits para desenho, apontadores para lápis, caixas de tinta, pincéis, materiais didáticos (exceto aperelhos), artigos de escritório (exceto móveis).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.15.1
Titular
  • FASHION TRADEMARKS HOLDINGS S.L. · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
04/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
01/03/2005
Vigência até
01/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/03/2024 a 01/03/2025
com multa até 01/09/2025
Última publicação
revista 2826
publicada em 06/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
272528/03/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
271227/12/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237405/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98 750 843 · 22/09/1998

Dados atualizados até 06/03/2025 · revista nº 2826