IBCOMistaMarca registrada
Processo 821.328.638
IBCO é marca registrada no INPI e pertence a IBCO - INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA ORAL S/S, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2002 e vale até 11/06/2032. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidojun/2002
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- IBCO - INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA ORAL S/S · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2796 | 06/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2495 | 30/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nomeado procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2466 | 10/04/2018 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796