HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

IBCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.328.638

IBCO é marca registrada no INPI e pertence a IBCO - INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA ORAL S/S, na classe 44. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/06/2002 e vale até 11/06/2032. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 44Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, TRATAMENTO CLÍNICO E CIRÚRGICO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.826.3.23
Titular
  • IBCO - INSTITUTO BRASILEIRO DE CIRURGIA ORAL S/S · GO/BR
Procurador
SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA

Dados do processo

Depósito
23/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
11/06/2002
Vigência até
11/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/06/2031 a 11/06/2032
com multa até 11/12/2032
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
248124/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
246610/04/2018Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Tendo em vista se tratar de petição protocolada após a entrada em vigor de nova tabela de retribuição, em 01/01/2012, que alterou o valor do serviço (Resolução INPI/PR nº 274, de 24/11/2011 - D.O.U. de 25/11/2011). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796