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EXPO INTRANSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.333.127

EXPO INTRANS é marca registrada no INPI e pertence a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PUBLICOS ANTP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/12/2006 e vale até 19/12/2026. Consta assim na revista nº 2400, de 03/01/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidodez/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES PUBLICOS ANTP · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
07/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
19/12/2006
Vigência até
19/12/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/12/2025 a 19/12/2026
com multa até 19/06/2027
Última publicação
revista 2400
publicada em 03/01/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
232528/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2111821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810070032581 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 11/04/2007
1934560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2017 · revista nº 2400