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INVEL FID DOMEMistaEncerrada

Processo 821.334.026

INVEL FID DOME é marca registrada no INPI e pertence a GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA, na classe 10. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 10Equipamento médico

ALMOFADAS AQUECIDAS ELETRICAMENTE, PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS DE AR PARA USO MEDICINAL, ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL, APARELHOS DE VIBROMASSAGEM, APARELHOS PARA MASSAGEM, APARELHOS PARA MASSAGENS ESTÉTICAS, APARELHOS TERAPÊUTICOS DE AR QUENTE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1
Titular
  • GOEN 3 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA A SAÚDE LTDA · SP/BR
Procurador
BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
11/11/2003
há 22 anos e 10 meses
Concessão
11/11/2003
Vigência até
11/11/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/11/2022 a 11/11/2023
com multa até 11/05/2024
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2145560NOME ALTERADO

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/11/2003 e 11/11/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792