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FERRARI CHALLENGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.334.280

FERRARI CHALLENGE é marca registrada no INPI e pertence a FERRARI S.P.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/11/2018 e vale até 27/11/2028. Consta assim na revista nº 2499, de 27/11/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidonov/2018

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • FERRARI S.P.A. · IT
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
07/05/1999
há 27 anos e 5 meses
Concessão
27/11/2018
Vigência até
27/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2027 a 27/11/2028
com multa até 27/05/2029
Última publicação
revista 2499
publicada em 27/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249927/11/2018Concessão de registroIPAS158
249102/10/2018Deferimento do pedidoIPAS029
2133230NOME ALTERADO.
1833241R/SUB.JUD. 811119882, PED.S.JUD. 818685956 E PEDS. 820050423, 820089591, 820188719 E 820188735.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

IT · TO99C01291 · 19/04/1999

Dados atualizados até 27/11/2018 · revista nº 2499