HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

INTELIGNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.335.960

INTELIG é marca registrada no INPI e pertence a TIM S.A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2823, de 11/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços públicos e privados de telecomunicações de dados e voz, incluindo: ligações telefônicas em geral tarifadas e gratuitas, serviços atm e de retransmissão, serviços vpn de correio eletrônico e de gestão de rede para empresas, gestão de negócios por via eletrônica, gestão de telecomunicações e transmissões em cadeia, aplicações intranet e extranet para empresas, transmissão multimídia.

Titular
  • TIM S.A. · RJ/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
30/03/2004
há 22 anos e 6 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/03/2033 a 30/03/2034
com multa até 30/09/2034
Última publicação
revista 2823
publicada em 11/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282311/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
278521/05/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de faturas, contratos e cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
276930/01/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não está datada, ou são peças datadas fora do período i
270004/10/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/03/2004 e 30/03/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823