ETERNITYNominativaMarca registrada
Processo 821.337.998
ETERNITY é marca registrada no INPI e pertence a VISOTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/03/2003 e vale até 05/03/2033. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2013
- Registro concedidomar/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CONDENSADORES ÓPTICOS, CORRENTES PARA ÓCULOS, ARMAÇÕES DE ÓCULOS, LENTES CORRETIVAS (ÓPTICA), LENTES DE AUMENTO, LENTES DE CONTATO, LENTES DE CONTATO (ESTOJOS PARA), LENTES ÓPTICAS, ESPELHOS ÓPTICOS, ESTOJOS ÓPTICOS, ESTOJOS DE ÓCULOS, FILTROS PARA RAIOS ULTRAVIOLETAS (FOTOGRAFIA), OBJETIVAS (LENTES) (ÓPTICA), OCULARES (INSTRUMENTOS CONTENDO), OCULARES (INSTRUMENTOS ÓPTICOS), OCULISTA (ARTIGOS DE), ÓCULOS (ARMAÇÃO DE), ÓCULOS (CORDÕES PARA), ÓCULOS (LENTES DE), ÓCULOS ANTIOFUSCANTES, ÓCULOS DE SOL, ÓCULOS PARA ESPORTES.;
- VISOTEC COMÉRCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2715 | 17/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2230 | 01/10/2013 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715