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GRUPO PASSA A RÉGUAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.338.633

GRUPO PASSA A RÉGUA é marca registrada no INPI e pertence a Edison Alonso, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2003 e vale até 07/10/2023. Consta assim na revista nº 2782, de 30/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS [MÚSICO].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

17.3.119.1.1
Titular
  • Edison Alonso · SP/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
12/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
07/10/2003
Vigência até
07/10/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/10/2022 a 07/10/2023
com multa até 07/04/2024
Última publicação
revista 2782
publicada em 30/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278230/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
239025/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/04/2024 · revista nº 2782