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BERGAMINIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.339.648

BERGAMINI é marca registrada no INPI e pertence a SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2801, de 10/09/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

creme chantilly; bebidas lácteas à base de leite; proteinas de leite para consumo humano; iogurte; gelatina para a alimentação humana; manteiga com condimentos e especiarias; manteiga; margarina; purê de tomate; almôndegas; bolo de carne; óleos comestíveis; gorduras comestíveis; frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras em conserva; frutas, legumes e verduras secos; ovos, saladas de legumes, legumes enlatados, ovos em pó, picles de legumes cortados em pequenos pedaços; preparações para sopas de frutas, legumes e verduras, carnes salgadas, aves não vivas, carnes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUPERMERCADOS BERGAMINI LTDA. · SP/BR
Procurador
VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
12/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2801
publicada em 10/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1797450AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821339630, 821339664 E 821339672. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821339664. O LEITE DE SOJA FOI REMANEJADO PARA O PROCESSO 821339664 POIS ESTA CLASSIFICADO NA NCL(8) 32.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2024 · revista nº 2801