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AUTO ELÉTRICA CARANGAMistaEncerrada

Processo 821.340.883

AUTO ELÉTRICA CARANGA é marca registrada no INPI e pertence a AUTO ELÉTRICA CARANGA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/2002 e vale até 21/05/2032. Consta como encerrada na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

REPARO DE VEÍCULOS, LIMPEZA DE VEÍCULOS, MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.1.25
Titular
  • AUTO ELÉTRICA CARANGA LTDA · MG/BR
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES

Dados do processo

Depósito
05/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/05/2031 a 21/05/2032
com multa até 21/11/2032
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Notificação de caducidadeIPAS338
267115/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
231014/04/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803