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ESTRUTURAL VIDROSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.342.290

ESTRUTURAL VIDROS é marca registrada no INPI e pertence a FERNANDES PEREIRA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/12/2005 e vale até 13/12/2025. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidodez/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

comércio atacadista, varejista e representação de vidros.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.25
Titular
  • FERNANDES PEREIRA REPRESENTAÇÕES E COMERCIO LTDA · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
22/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
13/12/2005
Vigência até
13/12/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/12/2024 a 13/12/2025
com multa até 13/06/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1823Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS "ACESSÓRIOS EM GERAL" E "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL" POR SEREM EXPRESSÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL E "BENEFICIAMENTO DE VIDROS" POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40:15 INICIALMENTE REIVINDICADA.
1804353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871