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TELEFONICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.343.548

TELEFONICA é marca registrada no INPI e pertence a TELEFONICA, S.A, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/11/2005 e vale até 22/11/2025. Consta assim na revista nº 2867, de 16/12/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 41Educação e entretenimento

serviços de entretenimento; serviços de produção de programas de televisão e de rádio. serviços relacionados às atividades esportivas e culturais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TELEFONICA, S.A · ES
Procurador
MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
22/11/2005
Vigência até
22/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/11/2024 a 22/11/2025
com multa até 22/05/2026
Última publicação
revista 2867
publicada em 16/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286716/12/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1820450AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 821343513. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO " SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO" POR PERTENCEREM À CLASSE 37.70 E "SERVIÇOS RELACIONADOS ÀS EXPOSIÇÕES COM FINALIDADES CULTURAIS E EDUCACIONAIS" POR PERTENECEREM À CLASSE 41.40, AMBOS NÃO REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/12/2025 · revista nº 2867