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ICATÚMistaEncerrada

Processo 821.344.099

ICATÚ é marca registrada no INPI e pertence a ICATU AGROCUÁRIA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/05/2002 e vale até 21/05/2022. Consta como encerrada na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE PREDOMINA O LEITE, CREME BATIDO, IOGURTE, KEFIR(BEBIDA LÁCTEA), KOUMYS(BEBIDA DE LEITE), LEITE, LEITE(PRODUTOS DO), MANTEIGA, NATA(DERIVADOS DO LEITE), QUEIJO E SORO DE LEITE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • ICATU AGROCUÁRIA LTDA · MG/BR
Procurador
EDUARDO CONRADO SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
07/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
21/05/2002
Vigência até
21/05/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/05/2021 a 21/05/2022
com multa até 21/11/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263720/07/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob nº 01453664720134025101 (Processo INPI nº 52400.101284/2014-55). Extinto o processo com resolução do mérito, por ter sido declarada a prescrição da pretensão autoral.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Publicação de notificação judicialIPAS462Ação Ordinária Vigésima Quinta Vara Federal do Rio de Janeiro, A.O. nº 01453664720134025101, relativa ao INPI nº 101284/2014.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713