MR. CATMistaMarca registrada
Processo 821.345.303
MR. CAT é marca registrada no INPI e pertence a CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2016
- Registro concedidojun/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e exportação especificamente de: sapatos em geral, sandálias, chinelos, tamancos, botas, bolsas, mochilas, bolsas de viagem, bolsas executivas, carteiras, roupas, camisas, meias, acessórios do vestuário.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2792 | 09/07/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2765 | 02/01/2024 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1028405-20.2023.8.26.0003. Processo SEI nº 52402.014376/2023-77. |
| 2702 | 18/10/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2698 | 20/09/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado o gravame no pedido/registro de marca: Conforme Instrumento Particular de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária de Bem Móvel firmado entre BANCO BRADESCO S.A. (Credor Fiduciário), CAGARRAS PARTICIPAÇÕES S.A. (Emitente) e CALYPSO BAY ARRENDAMENTO DE MARCAS E PATENTES LTDA (Devedor Fiduciante). Alienação fiduciária em garantia, nos termos do artigo 66-B da Lei nº 4.728, de 14 de j |
| 2685 | 21/06/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792