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PHAT FARMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.346.300

PHAT FARM é marca registrada no INPI e pertence a PHAT FASHIONS, LLC. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2014 e vale até 15/04/2024. Consta assim na revista nº 2485, de 21/08/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PHAT FASHIONS, LLC. · US
Procurador
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
11/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
15/04/2014
Vigência até
15/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2023 a 15/04/2024
com multa até 15/10/2024
Última publicação
revista 2485
publicada em 21/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248521/08/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
248414/08/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a decisão do Processo Administrativo de Nulidade que tornou nulo registro publicada na RPI 2481, de 24/07/2018.
248124/07/2018Requerimento provido (nulo o registro)IPAS530INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 820033146 e 818936339
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento da anotação de transferência
241518/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271O documento de cessão apresentado não possui qualquer relação com os registros de marca relacionados na petição. Indeferido por não atender ao artigo 134 da lei 9279/96.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/08/2018 · revista nº 2485