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ISOMANTANominativaEncerrada

Processo 821.350.331

ISOMANTA é marca registrada no INPI e pertence a ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA, na classe 17. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/06/2003 e vale até 24/06/2023. Consta como encerrada na revista nº 2772, de 20/02/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidojun/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 17Borracha e plásticos

ISOLANTES TÉRMICOS EM PLACAS RÍGIDAS DE POLIESTIRENO EXPANDIDO ESPECIALMENTE PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE, MANGUEIRAS DE MATERIAIS TÊXTEIS [ISOLANTES] PARA PROTEÇÃO DE TUBOS RÍGIDOS DE DRENAGEM PARA USO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, SUBSTÂNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES, BORRACHA EM ESTADO BRUTO OU SEMI-PROCESSADAS, BORRACHA SINTÉTICA, COMPOSIÇÕES PARA CALAFETAR, COMPOSIÇÕES QUÍMICAS PARA REPARAR VAZAMENTOS, MATERIAIS PARA CALAFETAR, ENCHIMENTO DE BORRACHA OU PLÁSTICO, FELTROS DE ISOLAMENTO, FIBRAS PLÁSTICAS, FILAMENTOS PLÁSTICOS, FILTRANTES [FILMES PLÁSTICOS OU ESPUMAS SEMI-PROCESSADAS], FITAS ISOLANTES, FOLHAS METÁLICAS PARA ISOLAMENTOS, SUBSTÃNCIAS PARA ISOLAMENTO DE CONSTRUÇÕES CONTRA UMIDADE, ISOLANTES, JUNTAS DE VEDAÇÃO, LÃ DE ALGODÃO PARA CALAFETAR, LÃ DE VIDRO PARA ISOLAMENTO, MÁSTIQUES PARA JUNTAS E CONEXÕES [COMPOSTOS SELANTES], MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMI-PROCESSADAS, TECIDOS ISOLANTES, TELAS DE AMIANTO [ISOLANTE].;

Titular
  • ISOCRYL IMPERMEABILIZANTES LTDA · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
13/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
24/06/2003
Vigência até
24/06/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/06/2022 a 24/06/2023
com multa até 24/12/2023
Última publicação
revista 2772
publicada em 20/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277220/02/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
235601/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/02/2024 · revista nº 2772