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SCHIFFNominativaEncerrada

Processo 821.351.370

SCHIFF é marca registrada no INPI e pertence a RB HEALTH (US) LLC, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/06/2005 e vale até 14/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

bebidas a base de carboidrato, proteínas e minerais não glicosadas, bem como barras nutricionais elaboradas com ervas medicinais; bebidas energéticas não-alcoólicas prontas ou misturadas para sua preparação a base de carboidratos, proteínas e minerais; bebidas não-alcoólicas glicosadas e minerais bem como barras nutricionais contendo ervas medicinais, todos os produtos acima voltados unicamente para portadores de condições físicas especiais, especificamente elaborados para regimes especiais.

Titular
  • RB HEALTH (US) LLC · US
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
14/06/2005
Vigência até
14/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/06/2024 a 14/06/2025
com multa até 14/12/2025
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
260722/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
241518/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Requerente não é mais titular da marca.
240324/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872