BOM BRILMistaMarca registrada
Processo 821.353.900
BOM BRIL é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
ARTIGOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, SENDO QUE ENTRE OUTROS PODEM SER CITADOS: ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS; PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CHÃO, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE AZULEJOS E ASSEMELHADOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS SANITÁRIAS, ADESIVO PARA LIMPAR ROUPA, AGLUTINANTE (MATERIAL DE LIMPEZA), ESMERIL PARA LIMPEZA, LIXA PARA LIMPEZA, PEDRA-POMES PARA LIMPEZA DE OBJETO, SODA CAUSTICA PARA BRANQUEAR, LIMPADORES, DESENGORDURANTES/PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO, DESINFETANTES (SABÃO), DETERGENTES, SAPONÁCEOS, SABÕES, PRODUTOS PARA POLIMENTO, CERAS PARA POLIMENTO, CERAS PARA ASSOALHOS, REMOVEDORES DE CERAS PARA POLIMENTO E DE CERAS PARA ASSOALHOS; REMOVEDORES, CERAS PARA MÓVEIS, PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, REMOVEDOR DE CERAS E DE PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, PEDRAS PARA POLIR, ABRASIVOS, DETERGENTES AMONÍACO, LIMPADORES E REMOVEDORES DE LIMO, DESODORIZADORES E DESODORANTES DE AMBIENTE, PULVERIZADOR DE AMBIENTES, HIGIENIZADORES DE VASOS SANITÁRIOS, ÓLEOS PARA LIMPEZA; HIGIENIZADORES DE AMBIENTE, TIRA MANCHAS, SABONETES, PRODUTOS PARA ELIMINAR MANCHAS PINTURAS E TINTURAS, PRODUTOS DE HIGIENE E L
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO |
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca. |
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2729 | 25/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COM |
| 2728 | 18/04/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capit |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/05/2004 e 11/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890