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BOM BRILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.353.900

BOM BRIL é marca registrada no INPI e pertence a BRIL COSMÉTICOS S.A., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2014
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ARTIGOS E PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, SENDO QUE ENTRE OUTROS PODEM SER CITADOS: ÁGUA SANITÁRIA, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE VIDROS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS; PRODUTOS PARA LIMPEZA DE CHÃO, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE AZULEJOS E ASSEMELHADOS, PRODUTOS PARA LIMPEZA DE LOUÇAS SANITÁRIAS, ADESIVO PARA LIMPAR ROUPA, AGLUTINANTE (MATERIAL DE LIMPEZA), ESMERIL PARA LIMPEZA, LIXA PARA LIMPEZA, PEDRA-POMES PARA LIMPEZA DE OBJETO, SODA CAUSTICA PARA BRANQUEAR, LIMPADORES, DESENGORDURANTES/PRODUTOS PARA DESENGORDURAR, PRODUTOS PARA DAR BRILHO, DESINFETANTES (SABÃO), DETERGENTES, SAPONÁCEOS, SABÕES, PRODUTOS PARA POLIMENTO, CERAS PARA POLIMENTO, CERAS PARA ASSOALHOS, REMOVEDORES DE CERAS PARA POLIMENTO E DE CERAS PARA ASSOALHOS; REMOVEDORES, CERAS PARA MÓVEIS, PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, REMOVEDOR DE CERAS E DE PRODUTOS PARA DAR BRILHO EM MÓVEIS, PEDRAS PARA POLIR, ABRASIVOS, DETERGENTES AMONÍACO, LIMPADORES E REMOVEDORES DE LIMO, DESODORIZADORES E DESODORANTES DE AMBIENTE, PULVERIZADOR DE AMBIENTES, HIGIENIZADORES DE VASOS SANITÁRIOS, ÓLEOS PARA LIMPEZA; HIGIENIZADORES DE AMBIENTE, TIRA MANCHAS, SABONETES, PRODUTOS PARA ELIMINAR MANCHAS PINTURAS E TINTURAS, PRODUTOS DE HIGIENE E L

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • BRIL COSMÉTICOS S.A. · SP/BR
Procurador
Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

Dados do processo

Depósito
11/05/2004
há 22 anos e 4 meses
Concessão
11/05/2004
Vigência até
11/05/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/05/2033 a 11/05/2034
com multa até 11/11/2034
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no "Termo de Quitação e Liberação de Marcas em Garantia Fiduciária", Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Multissetorial BS NP declara quitada a garantia firmada com Bombril S/A e Bril Cosméticos S.A. dando-se baixa no gravame sobre a presente marca.
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS. Partes: cessionário/credor/fiduciário: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL BS NP; transmitente/devedora: BOMBRIL S/A; garantidora/fiduciante: BRIL COSMÉTICOS S/A; intervenientes: BS FACTORING FOMENTO COM
272818/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Contrato de Penhor de Marcas e Outras Avenças, celebrado entre BOMBRIL MERCOSUL S.A. - devedora, PEDRO DE SOUZA DIAS BRANDI - debênturista, e BOMBRIL S.A. - emissora, anotada a baixa do gravame publicado na RPI 2422, de 06/06/2017, por extinção do penhor em razão da conversão dos debentures, os quais foram convertidos em ações para aumento capit

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/05/2004 e 11/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890