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OFNERMistaEncerrada

Processo 821.354.574

OFNER é marca registrada no INPI e pertence a DOCEIRA OFNER LTDA., na classe 32. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 32Bebidas sem álcool

água de seltz; água de soda; água gasosa; água litinada; água mineral (bebida); águas minerais engarrafadas; águas (bebidas); aperitivos não-alcoólicos; bebidas á base de soro de leite; bebidas não alcoólicas; cerveja; coquetéis não alcoólicos; extrato de frutas não -alcoólicos; fruta (bebidas não alcoólicos à base de suco de- ); frutas, verduras e legumes(sucos de -) (bebidas); bebidas isotônicas; leite de amêndoas (bebida); leite de amendoim (bebida não alcoólica); limonadas; malte (cerveja); néctares de fruta (não alcoólicos); pastilhas para bebidas efervescentes; pós para bebidas efervescentes sidra (não alcoólica); sorvetes (bebidas à base de - ); suco de fruta; suco de fruta( bebidas não alcoólicas ´a base de -); suco de tomate (bebida); xaropes para bebidas; xaropes para limonada; bebidas á base de soro de leite; essência para a preparação de bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DOCEIRA OFNER LTDA. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
17/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
02/08/2005
Vigência até
02/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/08/2024 a 02/08/2025
com multa até 02/02/2026
Última publicação
revista 2879
publicada em 10/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287910/03/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1920560NOME ALTERADO.
1804450AGRUPOU PARCIALMENTE OS PROCESSOS 821354604 E 821354620.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879