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RADICALGELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.355.759

RADICALGEL é marca registrada no INPI e pertence a COTY GENEVA S.A. VERSOIX, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2676, de 19/04/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

GEL HIDRATANTE PARA PELE, GEL PARA CABELO, GEL APÓS SOL, SHAMPOO, DESODORANTES, LOÇÕES E PERFUMES, CONDICIONADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
10/12/2002
há 23 anos e 9 meses
Concessão
10/12/2002
Vigência até
10/12/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/12/2031 a 10/12/2032
com multa até 10/06/2033
Última publicação
revista 2676
publicada em 19/04/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267619/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
227405/08/2014Anulação de despacho (em processo)IPAS402Extinção publicada na RPI 2272 de 22/07/2014 tendo em vista existência de petição de prorrogação.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 10/12/2002 e 10/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/04/2022 · revista nº 2676