TOQUE NATURALMistaEncerrada
Processo 821.359.304
TOQUE NATURAL é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/2003
Classificação: o que esta marca protege
MASSAS ALIMENTÍCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ESPECIALMENTE MASSAS GRATINADAS E FOLHEADAS, FARINHAS (COMIDA À BASE DE-).;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRF S.A. · SC/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2756 | 31/10/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2415 | 18/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2349 | 12/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI |
| 2347 | 29/12/2015 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120118228 DE 23/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 002586797, DO MESMO TITULAR. |
| 2186 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/2003 e 25/03/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756