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TOQUE NATURALMistaEncerrada

Processo 821.359.304

TOQUE NATURAL é marca registrada no INPI e pertence a BRF S.A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidomar/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTÍCIAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ESPECIALMENTE MASSAS GRATINADAS E FOLHEADAS, FARINHAS (COMIDA À BASE DE-).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.7.18.7.25
Titular
  • BRF S.A. · SC/BR
Procurador
O PROPRIO

Dados do processo

Depósito
25/03/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
25/03/2003
Vigência até
25/03/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/03/2022 a 25/03/2023
com multa até 25/09/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234912/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
234729/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI AVERBADA EM ATENDIMENTO A PETIÇÃO 850120118228 DE 23/07/2012, PROTOCOLADA JUNTO AO PROCESSO 002586797, DO MESMO TITULAR.
2186560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 25/03/2003 e 25/03/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756