CONSULCREDNominativaEncerrada
Processo 821.359.800
CONSULCRED é marca registrada no INPI e pertence a CONSULCRED SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2003 e vale até 21/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2786, de 28/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇO DE COBRANÇA.;
- CONSULCRED SERVIÇOS DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2786 | 28/05/2024 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2674 | 05/04/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 22.00.00.31.30. Processo nº 13864.720041/2020-50. Processo SEI nº 52402.002802/2022-49. |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome e sede alterados. |
| 2360 | 29/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2262 | 13/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/05/2024 · revista nº 2786