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RENOFORMNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.361.023

RENOFORM é marca registrada no INPI e pertence a Fuchs Petrolub SE, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2824, de 18/02/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2012
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 4Óleos e combustíveis

óleos e gorduras técnicas, lubrificantes; combustíveis na forma sólida, líquida e gasosa (especialmente combustíveis para motores), lubrificantes de refrigeração, lubrificantes de fôrma para o processamento e tratamento de metal, ceras industriais.

Titular
  • Fuchs Petrolub SE · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
28/05/2012
há 14 anos e 4 meses
Concessão
28/05/2002
Vigência até
28/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/05/2031 a 28/05/2032
com multa até 28/11/2032
Última publicação
revista 2824
publicada em 18/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282418/02/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
267222/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
247803/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2191990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 28/05/2012 e 28/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2012. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/02/2025 · revista nº 2824