HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SINHÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.361.171

SINHÁ é marca registrada no INPI e pertence a CARAMURU ALIMENTOS S/A, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2668, de 22/02/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA MOÍDA, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AVEIA, FÉCULA, MASSAS ALIMENTARES, MASSAS PARA BOLOS, MASSAS COM OVOS, PÓ PARA BOLOS, SEMOLINA.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • CARAMURU ALIMENTOS S/A · GO/BR
Procurador
LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C

Dados do processo

Depósito
30/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
30/07/2002
Vigência até
30/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/07/2031 a 30/07/2032
com multa até 30/01/2033
Última publicação
revista 2668
publicada em 22/02/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266822/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2187560NOME ALTERADO.
1893560SEDES ALTERADAS.
1887565CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/07/2002 e 30/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/02/2022 · revista nº 2668