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CATATAU BABYMistaEncerrada

Processo 821.361.236

CATATAU BABY é marca registrada no INPI e pertence a MARTHA MARIA DE ARAUJO ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/08/2007 e vale até 07/08/2027. Consta como encerrada na revista nº 2871, de 13/01/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidoago/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

agasalhos para as mãos; artigos de malha [vestuário]; artigos do vestuário de uso comum; aventais [vestuário]; babadouros; bolsas; cueiros de matérias têxteis para bebês; fraldas de matérias têxteis para bebês; bermudas; cachecóis; fraldas; calça; calçados infantis; camisas; camisetas; casacos [vestuário]; chapéus; bonés; forros confeccionados [parte de vestuário]; enxovais de bebês em geral; faixas [vestuário]; macacões; malhas [vestuário]; meias; pijamas; saias; uniformes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • MARTHA MARIA DE ARAUJO ME · GO/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
17/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
07/08/2007
Vigência até
07/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/08/2026 a 07/08/2027
com multa até 07/02/2028
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Indeferimento da petiçãoIPAS271Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítim
287113/01/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de solicitação de andamento do processo de caducidade não conhecida por falta de previsão legal. ?Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;?.
274805/09/2023Notificação de caducidadeIPAS338
243826/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1909Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871