HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ISC - ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO CIDADÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.362.410

ISC - ÍNDICE DE SATISFAÇÃO DO CIDADÃO é marca registrada no INPI e pertence a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2005 e vale até 16/11/2025. Consta assim na revista nº 2888, de 12/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

elaborar e divulgar pesquisas de opinião, visando medir o índice de satisfação dos cidadãos usuários de transportes [sem fins lucrativos].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO TRANSPORTE · DF/BR
Procurador
EUDES LOPES DE CASTRO

Dados do processo

Depósito
07/01/1999
há 27 anos e 9 meses
Concessão
16/11/2005
Vigência até
16/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
17/11/2024 a 16/11/2025
com multa até 16/05/2026
Última publicação
revista 2888
publicada em 12/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288812/05/2026Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art,220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o Requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1(Item Complementação d
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1819Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "SEM FINS LUCRATIVOS", PARA ADEQUAÇÃO AO OBJETO SOCIAL DECLARADO.
1816351EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1618, DE 08/01/2002, PARA INCLUSÃO DA APOSTILA.
1779090ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, DESDOBRANDO CASO NECESSÁRIO, UMA VEZ QUE O CONSTANTE NA PET/DF 000402 DE 19/09/02 TRATA-SE DE OBJETIVO SOCIAL. POR EXEMPLO: SERVIÇOS JURÍDICOS = NCL(8) 42, SERVIÇOS DE CONTABILIDADE = NCL(8) 35, SERVIÇOS MÉDICOS = NCL (8) 44, ETC... (VIDE 8ª EDIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS).

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "exigência de pagamento (em petição)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/05/2026 · revista nº 2888