HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ALTIPLANONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.368.559

ALTIPLANO é marca registrada no INPI e pertence a RICHEMONT INTERNATIONAL SA, na classe 14. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 14Joias e relógios

abotoaduras feitas de metais preciosos ou chapeados; artigos de joalheria, pedras preciosas.

Titular
  • RICHEMONT INTERNATIONAL SA · CH
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
26/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1903401RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE CONCESSÃO PUBLICADO NA RPI 1902, DE 19/06/2007, PARA ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006 (PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006).
1902Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1863Recurso não provido (decisão mantida)235CED.1 - S.A. ANCIENNE FABRIQUE GEORGES PIAGET ET CIE.
1766351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

CH · 07111/1998 · 31/08/1998

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414