HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.370.022

CONSUMA SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a CONSUMA GASTRONOMIA LTDA., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/10/2003 e vale até 21/10/2033. Consta assim na revista nº 2712, de 27/12/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS; SERVIÇOS DE BUFÊ; RESTAURANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • CONSUMA GASTRONOMIA LTDA. · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho

Dados do processo

Depósito
20/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
21/10/2003
Vigência até
21/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/10/2032 a 21/10/2033
com multa até 21/04/2034
Última publicação
revista 2712
publicada em 27/12/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271227/12/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699TENDO EM VISTA OS DADOS JA ESTAREM ATUALIZADOS.
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
270616/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/12/2022 · revista nº 2712