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MAXIMIZERNominativaEncerrada

Processo 821.371.070

MAXIMIZER é marca registrada no INPI e pertence a RADIO FREQUENCY SYSTEMS, INC, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2756, de 31/10/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2013
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

ANTENAS DE ESTAÇÃO DE BASE DE COMUNICAÇÃO PARA RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO UTILIZADAS POR MONTADORAS, OPERADORAS DE SISTEMAS DE CELULAR E OPERADORES DE SISTEMAS PESSOAIS DE COMUNICAÇÃO.;

Titular
  • RADIO FREQUENCY SYSTEMS, INC · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
01/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2022 a 01/04/2023
com multa até 01/10/2023
Última publicação
revista 2756
publicada em 31/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275631/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
222527/08/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1977560NOME E SEDE ALTERADOS.
1912735PET (US) 018629 DE 31/05/05, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. INT.:ANA MARIA FREITAS GOMES.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/04/2003 e 01/04/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/10/2023 · revista nº 2756