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XANDÚ MAT. P / CONSTRUÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.372.211

XANDÚ MAT. P / CONSTRUÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a ANTONIO WASHINGTON NUNES DA SILVA ME, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2003 e vale até 01/04/2033. Consta assim na revista nº 2730, de 02/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

ANDAIMES NÃO METÁLICOS, AREIA [EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO], ARGAMASSA, ARGAMASSA PARA CONSTRUÇÃO, ARGILA, BLOCOS NÃO METÁLICOS PARA PAVIMENTAÇÃO, CAIXILHOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, CAL, CIMENTO, CONCRETO, CONCRETO (ELEMENTOS DE-) PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO (REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA-), ESCADAS NÃO METÁLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, ESQUADRIAS PARA PORTAS NÃO METÁLICAS, JANELAS (CAIXILHOS PARA-) NÃO METÁLICOS, JANELAS DE BATENTE NÃO METÁLICAS, JANELAS NÃO METÁLICAS, LAJES NÃO METÁLICAS, MASTROS [POSTES] NÃO METÁLICOS, MATERIAIS DE REFORÇO NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, PEDRA INCLUÍDA NESTA CLASSE, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, POSTES NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, REVESTIMENTOS NÃO METÁLICOS PARA PAREDES E MUROS, REVESTIMENTOS [MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO], SOLEIRAS NÃO METÁLICAS, TELHADOS NÃO METÁLICOS, TELHAS NÃO METÁLICAS, TIJOLOS, TRELIÇAS NÃO METÁLICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE, VIGAMENTOS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.25
Titular
  • ANTONIO WASHINGTON NUNES DA SILVA ME · SP/BR
Procurador
TECNOMARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL SC LTDA

Dados do processo

Depósito
21/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
233108/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730