HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

VAREJÃO OBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.372.505

VAREJÃO OBA é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2773, de 27/02/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS COM MARCAS PRÓPRIAS E DE TERCEIROS (SUPERMERCADO).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
01/04/2003
há 23 anos e 6 meses
Concessão
01/04/2003
Vigência até
01/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
02/04/2032 a 01/04/2033
com multa até 01/10/2033
Última publicação
revista 2773
publicada em 27/02/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
272925/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2028565CED. SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 01/04/2003 e 01/04/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/02/2024 · revista nº 2773