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DECORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.374.303

DECOR é marca registrada no INPI e pertence a G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2033. Consta assim na revista nº 2901, de 11/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

PROPAGANDA, PUBLICIDADE, MARKETING, MARKETING EDITORIAL, DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • G & A GRAFICA EDITORIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ROGERIO BRUNNER

Dados do processo

Depósito
24/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/09/2032 a 02/09/2033
com multa até 02/03/2034
Última publicação
revista 2901
publicada em 11/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290111/08/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235PELA MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.
280722/10/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Conforme item 8.7.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o signatário não possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cedente, tendo em vista o disposto no item 7 de seu contrato social.
277220/02/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP. Processo nº 0031857-57.2016.8.26.0114. Processo SEI nº 52402.001218/2024-38.
276502/01/2024Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227Até decisão final no Processo nº 0031857-57.2016.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro de Campinas/SP ? TJSP.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/08/2026 · revista nº 2901