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BRINKMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.374.338

BRINK é marca registrada no INPI e pertence a BRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2798, de 20/08/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidodez/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

SAPATOS, SANDÁLIAS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS E BOTINAS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.25
Titular
  • BRINK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
09/12/2003
há 22 anos e 9 meses
Concessão
09/12/2003
Vigência até
09/12/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/12/2022 a 09/12/2023
com multa até 09/06/2024
Última publicação
revista 2798
publicada em 20/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279820/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1896560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 09/12/2003 e 09/12/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2024 · revista nº 2798