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NOVA CHARMOSAMistaEncerrada

Processo 821.374.729

NOVA CHARMOSA é marca registrada no INPI e pertence a PANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA - EPP, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

AÇÚCAR; CONFEITOS DE AMÊNDOAS; CONFEITOS DE AMENDOIM; GELÉIA DE FRUTAS [CONFEITO TIPO GOMA]; SUSPIROS; BRIGADEIRO; CAJUZINHO; QUINDIM; BOMBONS; CARAMELOS [DOCES]; CHOCOLATE; DOCES GELADOS COMESTÍVEIS; CONFEITOS; DOCES [CONFEITOS]; BOLOS; GOMAS DE MASCAR; PASTILHAS [CONFEITOS]; PUDINS; SORVETE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.25
Titular
  • PANIFICADORA E DOCERIA MORRO ALTO LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
Sueli Galves Gomes

Dados do processo

Depósito
13/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2023 a 13/04/2024
com multa até 13/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226427/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1898560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/04/2004 e 13/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810