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TRIX TECNOLOGIAMistaEncerrada

Processo 821.377.914

TRIX TECNOLOGIA é marca registrada no INPI e pertence a TRIX TECNOLOGIA LTDA., na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/04/2003 e vale até 08/04/2023. Consta como encerrada na revista nº 2758, de 14/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidoabr/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS, ELETRODOMÉSTICOS, APARELHOS ÓTICOS E DE COMUNICAÇÃO EM GERAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TRIX TECNOLOGIA LTDA. · SP/BR
Procurador
J.BARONE E PAPA, ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
27/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
08/04/2003
Vigência até
08/04/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/04/2022 a 08/04/2023
com multa até 08/10/2023
Última publicação
revista 2758
publicada em 14/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275814/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/11/2023 · revista nº 2758