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PAMPERS EXTRA PROTECT DERMACREMPLUSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.377.973

PAMPERS EXTRA PROTECT DERMACREMPLUS é marca registrada no INPI e pertence a THE PROCTER & GAMBLE COMPANY, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2016 e vale até 16/11/2026. Consta assim na revista nº 2518, de 09/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidonov/2016

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

FRALDAS EM PAPEL OU EM CELULOSE DESCARTÁVEIS PARA BEBÊS; CALÇAS PARA BEBÊS DE PAPEL OU CELULOSE DESCARTÁVEIS; LENÇOS DE PAPEL;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.12.9.12.9.69.3.1
Titular
  • THE PROCTER & GAMBLE COMPANY · US
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
16/11/2016
Vigência até
16/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2025 a 16/11/2026
com multa até 16/05/2027
Última publicação
revista 2518
publicada em 09/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251809/04/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
239316/11/2016Concessão de registroIPAS158
239208/11/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
2190210INDEFERIMENTO PARCIAL

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2019 · revista nº 2518