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LINGUIÇA CUIABANAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.379.526

LINGUIÇA CUIABANA é marca registrada no INPI e pertence a JAMAGUI ALIMENTOS REPRESENTAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA - ME, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2001 e vale até 23/10/2031. Consta assim na revista nº 2752, de 03/10/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

LINGUIÇAS, CARNES, SALSICHAS, SALAMES E EMBUTIDOS DE CARNES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

8.7.25
Titular
  • JAMAGUI ALIMENTOS REPRESENTAÇÕES E LICENCIAMENTOS LTDA - ME · SP/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
28/05/1999
há 27 anos e 4 meses
Concessão
23/10/2001
Vigência até
23/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2030 a 23/10/2031
com multa até 23/04/2032
Última publicação
revista 2752
publicada em 03/10/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/10/2023 · revista nº 2752