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ITALPARTSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.382.551

ITALPARTS é marca registrada no INPI e pertence a FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2695, de 30/08/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

TRATORES, EMPILHADEIRAS,CHASSI, DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, EIXOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, ENGRENAGEM PARA VEÍCULOS, FREIO PARA VEÍCULOS, JUNÇÕES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, LIMPADOR DE PÁRA-BRISA, LONA DE FREIO PARA VEÍCULOS, MOLAS AMORTECEDORAS PARA VEÍCULOS, MOLAS DE SUSPENSÃO PARA VEÍCULOS, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, PÁRA-BRISA, PÁRA-CHOQUE DE VEÍCULOS, ESPELHO RETROVISOR, SAPATA DE FREIO PARA VEÍCULOS, SINALIZADORES DE DIREÇÃO PARA VEÍCULOS, VOLANTES PARA VEÍCULOS.;

Titular
  • FLAMINIA COMÉRCIO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.

Dados do processo

Depósito
02/07/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
02/07/2002
Vigência até
02/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/07/2031 a 02/07/2032
com multa até 02/01/2033
Última publicação
revista 2695
publicada em 30/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269530/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242818/07/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242711/07/2017Anulação de despacho (em processo)IPAS402Anulada a extinção do registro de marca, publicada na RPI 2201, de 12/03/2013, em aproveitamento ao ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido protocolada petição de prorrogação extemporânea (ANTES do prazo legal), que será aceita tendo em vista o atraso do exame por parte do INPI.
242711/07/2017Petição de retificação atendidaIPAS566A disposição legal que impede que o titular ANTECIPE o recolhimento da retribuição e requeira a prorrogação do registro de marca é a LPI ("Art. 218. Não se conhecerá da petição: I - SE APRESENTADA FORA DO PRAZO LEGAL;" / Art. 133. "§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado DURANTE O ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO (...)"). Tendo em vista que, AÍ SIM POR FALHA DO INPI, não houve despacho

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/07/2002 e 02/07/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/08/2022 · revista nº 2695