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SUGGUSMistaEncerrada

Processo 821.382.780

SUGGUS é marca registrada no INPI e pertence a CAMILA NASCIMENTO - ME, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/08/2002 e vale até 13/08/2022. Consta como encerrada na revista nº 2723, de 14/03/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

RESTAURANTE, CANTINA E BUFÊ.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CAMILA NASCIMENTO - ME · PR/BR
Procurador
Eduardo da Silva Mattos

Dados do processo

Depósito
22/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
13/08/2002
Vigência até
13/08/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
14/08/2021 a 13/08/2022
com multa até 13/02/2023
Última publicação
revista 2723
publicada em 14/03/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272314/03/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
247222/05/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267A petição de transferência de titularidade deve ser interposta pelo cessionário conforme previsto no manual de marcas, dessa forma, apresente procuração outorgando poderes ao cedente para representação do cessionário neste ato OU declare ter ciência da transferência de titularidade apresentando procuração cabível, se for o caso, e cumprindo esta exigência por meio de formulário preenchido com os d
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2023 · revista nº 2723