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NOSSA SOPAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.383.973

NOSSA SOPA é marca registrada no INPI e pertence a EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/09/2002 e vale até 03/09/2022. Consta assim na revista nº 2737, de 20/06/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

SOPA CONCENTRADA MISTA DE LEGUMES, TUBÉRCULOS E FOLHOSAS COM ARROZ E CARNE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A EBAL · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
26/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
03/09/2002
Vigência até
03/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/09/2021 a 03/09/2022
com multa até 03/03/2023
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Averbado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 23.00.00.92.58. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.
268705/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE.
264224/08/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Salvador/BA. Requisição 21.00.01.47.22. Processo nº 10580.724020/2019-68. Processo INPI nº 52402.007514/2021-08.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737