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ANTARESMistaEncerrada

Processo 821.384.210

ANTARES é marca registrada no INPI e pertence a ANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/06/2004 e vale até 15/06/2024. Consta como encerrada na revista nº 2763, de 19/12/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA, AGÊNCIA IMOBILIÁRIA E ALUGUEL DE APARTAMENTOS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • ANTARES REALIZACOES IMOBILIARIAS LTDA · DF/BR
Procurador
Sérgio Ribeiro Da Silva

Dados do processo

Depósito
21/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
15/06/2004
Vigência até
15/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/06/2023 a 15/06/2024
com multa até 15/12/2024
Última publicação
revista 2763
publicada em 19/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276319/12/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
274515/08/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
265126/10/2021Notificação de caducidadeIPAS338
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 19/12/2023 · revista nº 2763