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CONCREPOSTEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.385.526

CONCREPOSTE é marca registrada no INPI e pertence a CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2002 e vale até 04/06/2032. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 19Material de construção

POSTES DE CONCRETO DUPLO T, POSTES DE CONCRETO CIRCULAR, POSTES DE CONCRETO RC ORNAMENTAL, PLACAS DE CONCRETO PARA ESTAIO, MOURÃO PONTA RETA, MOURÃO PONTA VIRADA, ESTICADOR PONTA RETA, ESTICADOR PONTA VIRADA, ESCORAS DE CONCRETO, LAJOTAS DE CONCRETO, BLOCO DE CONCRETO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

13.1.125.7.1
Titular
  • CONCREPOSTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA · GO/BR
Procurador

Dados do processo

Depósito
21/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2031 a 04/06/2032
com multa até 04/12/2032
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
284622/07/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
278230/04/2024Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 05/06/2031.
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899