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DACOLÔNIA MELADOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.386.280

DACOLÔNIA MELADO é marca registrada no INPI e pertence a DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/11/2017 e vale até 21/11/2027. Consta assim na revista nº 2446, de 21/11/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.13.6.1
Titular
  • DACOLÔNIA ALIMENTOS NATURAIS LTDA · RS/BR
Procurador
Roner Guerra Fabris

Dados do processo

Depósito
15/01/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
21/11/2017
Vigência até
21/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/11/2026 a 21/11/2027
com multa até 21/05/2028
Última publicação
revista 2446
publicada em 21/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244621/11/2017Concessão de registroIPAS158
243322/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Deferimento do pedidoIPAS029
237909/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/11/2017 · revista nº 2446