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LOREN SIDMistaEncerrada

Processo 821.388.967

LOREN SID é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/06/2005 e vale até 07/06/2025. Consta como encerrada na revista nº 2410, de 14/03/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojun/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

baterias para iluminação, bocais, tomadas e outros contatos (conexões elétricas), cabos elétricos, caixas de distribuição (eletricidade), capacitores (condensadores elétricos), conectores (eletricidade), conexões elétricas, contatos elétricos, conversores elétricos, fechadura elétrica, fios elétricos, interruptores elétricos, inversores (eletricidade), painéis de controle (eletricidade), painéis de distribuição, redutores (eletricidade), reguladores de intensidade luminosa (dimmer), resistências elétricas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.2526.1.1
Titular
  • LOREN SID LTDA · SP/BR
Procurador
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/02/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
07/06/2005
Vigência até
07/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2024 a 07/06/2025
com multa até 07/12/2025
Última publicação
revista 2410
publicada em 14/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241014/03/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
239208/11/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
237221/06/2016Notificação de caducidadeIPAS338
1796Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/03/2017 · revista nº 2410

LOREN SID — processo 821388967 no INPI