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ASTRO LOREN SIDNominativaEncerrada

Processo 821.388.975

ASTRO LOREN SID é marca registrada no INPI e pertence a LOREN SID LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/06/2002 e vale até 04/06/2022. Consta como encerrada na revista nº 2713, de 03/01/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

VENTILADORES DE TETO, VENTILADORES OSCILANTES, CIRCULADORES DE AR, EXAUSTORES.;

Titular
  • LOREN SID LTDA · SP/BR
Procurador
ANHEMBI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
03/02/1999
há 27 anos e 8 meses
Concessão
04/06/2002
Vigência até
04/06/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/06/2021 a 04/06/2022
com multa até 04/12/2022
Última publicação
revista 2713
publicada em 03/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271303/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246824/04/2018Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a admissão da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 1000658-14.2014.8.26.0132, à 1ª Vara Cível do Foro de Catanduva, conforme solicitado em Correspondência datada de 23 de março de 2018. SEI nº 52402.001940/2018-24.
233506/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/01/2023 · revista nº 2713